Cada vez mais, o tribunal eleitoral entende que é feio fazer campanha, apresentar os candidatos, pedir voto...
Arrecadar recursos, então, é horroroso! Cruz-credo!
Queremos fazer uma campanha para a qual as pessoas possam contribuir voluntariamente, com qualquer valor – 5, dez, quinze ou vinte reais... Beleza. Mas receber doações é complicadíssimo. Tem de ter recibo preenchido por extenso com nome, RG, CPF, assinatura... “SPC do CIC”, como dizia o Renato Aragão.
Já que não pode distribuir brindes – entendo; é um jeito clássico de comprar voto (“te dou um boné pra você votar em mim”) – pensamos em vender camisetas, por exemplo. Teria uma dupla utilidade: arrecadar dinheiro e divulgar a candidatura.
Fomos lá consultar a regra. Que é clara... (Pra ver como clareza não é tudo!)
RESOLUÇÃO Nº 22.718, de 28/2/2008, que trata da Propaganda Eleitoral
Art. 12. É assegurado aos partidos políticos o direito de...
III – comercializar material de divulgação institucional, desde que não contenha nome e número de candidato, bem como cargo em disputa.
Incrível! Talvez a gente possa fazer algo do tipo “Fumar faz mal à saúde e causa dependência”; “Assista “O Homem que Virou Suco”, de João Batista de Andrade”; “Não perca o horário eleitoral gratuito” – sem bem que essa já é mais arriscada....
E se for assim, será que pode?