terça-feira, 22 de julho de 2008

A caminho da campanha secreta

Cada vez mais, o tribunal eleitoral entende que é feio fazer campanha, apresentar os candidatos, pedir voto...

Arrecadar recursos, então, é horroroso! Cruz-credo!

Queremos fazer uma campanha para a qual as pessoas possam contribuir voluntariamente, com qualquer valor – 5, dez, quinze ou vinte reais... Beleza. Mas receber doações é complicadíssimo. Tem de ter recibo preenchido por extenso com nome, RG, CPF, assinatura... “SPC do CIC”, como dizia o Renato Aragão.

Já que não pode distribuir brindes – entendo; é um jeito clássico de comprar voto (“te dou um boné pra você votar em mim”) – pensamos em vender camisetas, por exemplo. Teria uma dupla utilidade: arrecadar dinheiro e divulgar a candidatura.

Fomos lá consultar a regra. Que é clara... (Pra ver como clareza não é tudo!)

RESOLUÇÃO Nº 22.718, de 28/2/2008, que trata da Propaganda Eleitoral

Art. 12. É assegurado aos partidos políticos o direito de...

III – comercializar material de divulgação institucional, desde que não contenha nome e número de candidato, bem como cargo em disputa.

Incrível! Talvez a gente possa fazer algo do tipo “Fumar faz mal à saúde e causa dependência”; “Assista “O Homem que Virou Suco”, de João Batista de Andrade”; “Não perca o horário eleitoral gratuito” – sem bem que essa já é mais arriscada....

E se for assim, será que pode?