Já me perguntaram muitas vezes sobre os candidatos de “ficha suja”.
O que eu penso sobre o assunto?
Eu também me perguntei... Preciso organizar a resposta em partes (enquanto assisto à Sessão do STF que “julga ADPF que permite negar o registro de candidatura a políticos que respondem a processo judicial”).
1) No mínimo, temos direito à informação sobre os processos que os candidatos a cargo eletivo estejam respondendo na Justiça. Se disserem respeito ao exercício de função pública, nem se fala. Mas é importante qualificar, aprofundar essa informação. Qual é o processo; qual a acusação? Quem acusa? Em que ocasião? Por quê? Porque toda pessoa está sujeita a acusações inverídicas, por engano ou por má-fé – que não é muito rara na vida pública... Para prejudicar um adversário político, algumas pessoas lançam mão de qualquer recurso. Sabendo o contexto em que foi iniciado o processo, pode-se formar um juízo mais bem embasado – seja qual for a conclusão final da Justiça.
Portanto, sou a favor da publicação da “ficha”, desde devidamente explicada e contextualizada.
2) Quanto à impossibilidade de disputar eleição enquanto estiver respondendo a processos na Justiça – no primeiro momento, em um impulso, fiquei de acordo. Logo em seguida, lembrei da (óbvia) possibilidade de acusações injustas, e do quanto seria duplamente injusto impedir a candidatura de alguém que depois fosse absolvido, e mudei de idéia.
Em seguida...
[Vou interromper porque tenho de sair agora, ou perco minha carona para o Sarau da Cooperifa. Continua no próximo capítulo]